Com o objectivo de incentivar o aumento da natalidade e de apoiar as famílias com maior número de filhos, o Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro vem estabelecer a atribuição de:- Abono de Família Pré-natal, às mulheres grávidas, a partir das 13 semanas de gestação;- Majoração do Abono de Família para Crianças e Jovens, que se traduz no aumento desta prestação em duplicado ou em triplicado, para as crianças entre os 12 e os 36 meses de idade, em famílias com dois ou mais filhos.
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3 comentários:
De certeza que voltarei cá muitas vezes.A ideia é muito boa!Bjs
oh oh venha lá o subsidio que a gravidez já cá canta ihihih
Oi miga, se assim for na pratica, "talvez" eu va precisar......
Vou me informar melhor
Jokas Telma
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